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Tudo o que você precisa saber para sacar seu FGTS inativo

Em sua primeira grande medida liberal, o governo Temer alterou as regras para saque do FGTS, facilitando o saque do fundo para os trabalhadores que têm contas inativas antes de 31/12/2015.

Entretanto, como toda decisão que envolve o trabalho de milhões de pessoas (ou seja, que envolve como elas obtêm seu sustento), especialmente num período de crise econômica, surgiram diversas questões pelas redes sociais. Já posso efetuar o saque? Como posso sacar o dinheiro? Tenho direito ao saque? Devo sacar?

Para responder essas e outras questões, reunimos as respostas para algumas das principais dúvidas em relação à medida.

  1. Qual foi a medida tomada pelo governo Temer?

A fim de facilitar o acesso dos trabalhadores ao dinheiro que foi tomado deles pelo estado, o governo Temer definiu que o saque do FGTS será autorizado para todas as contas inativas até 31 de dezembro de 2015.

A iniciativa foi tomada por meio de Medida Provisória – o que permite que passe a vigorar tão logo ela seja publicada no Diário Oficial da União (DOU), com validade de sessenta dias prorrogáveis por mais sessenta dias – mas precisará ser votada pelo Congresso para ser transformada em lei e ter caráter permanente. Dada a maioria do governo tanto na Câmara quanto no Senado, a medida deve ser aprovada sem maiores dificuldades.

2. Quem poderá efetuar o saque do FGTS

Estarão autorizados a efetuar o saque do FGTS aqueles que possuem contas inativas com saldo do fundo até 31/12/2015, ou seja, contas que não recebem mais depósitos porque o trabalhador deixou de trabalhar naquela empresa, mas que não podiam ter o seu valor sacado pela regra anterior.

Por exemplo, se você trabalhou com carteira assinada em uma ou várias empresas até 31/12/2015, poderá sacar o saldo do FGTS remanescente referente a essa(s) empresa(s). Entretanto, para os empregos que teve a partir de 01/01/2016 – ou para o seu emprego atual, caso tenha sido admitido nele antes de 31/12/2015 – o saque não está autorizado.

Você pode conferir de quais contas poderá sacar o saldo do FGTS por meio do site da Caixa Econômica Federal. Será necessário o número do PIS ou do PASEP para ter acesso ao sistema – esses números estão disponíveis no seu cartão PIS/PASEP, em anotações na sua carteira de trabalho ou no seu cartão de cidadão. No mesmo site você também pode cadastrar uma senha para acesso ao sistema caso ainda não a possua.

3. Quando o saque poderá ser efetuado e o que preciso levar para efetuar o saque?

Para evitar a superlotação das agências da Caixa Econômica (o que inclui as lotéricas), o governo adotou uma liberação gradual dos saques, de acordo com o mês de nascimento.

Você pode conferir aqui quando poderá fazer o saque do seu FGTS inativo.

Para efetuar o saque, os trabalhadores que não possuem Cartão Cidadão – ou que possuem o cartão, mas irão sacar valor superior a R$ 3.000 – poderão sacar o FGTS em qualquer uma das agências da Caixa com seus documentos pessoais, CTPS e o nº do PIS.

4. Quanto poderei sacar da(s) conta(s) inativa(s) do FGTS que possuo?

Você poderá sacar a totalidade do valor de toda conta inativa que possuir, sem a necessidade de justificar o motivo do saque.

5. Devo efetuar o saque ou é melhor deixar o dinheiro no FGTS mesmo?

Sem dúvidas, é melhor que você saque o valor total do fundo assim que possível. Atualmente, o FGTS tem um rendimento pífio de 3% ano, o que significa que você está perdendo dinheiro graças ao FGTS, dado que a inflação atual está em 7% ao ano. Para entender melhor sobre o tema, acesse esse link.

Fora isso, a medida tomada pelo governo atual nunca foi feita antes, o que significa que você deve aproveitar a oportunidade para sacar o dinheiro que foi tomado de você pelo estado. A oportunidade pode ser alterada ou não acontecer novamente no futuro.

6. Como usar o dinheiro que será sacado do FGTS?

Obviamente, o dinheiro é seu e você é aquele que melhor decide como utilizá-lo, mas não poderia deixar de encerrar o artigo sugerindo algumas formas de fazê-lo.

Primeiro e mais importante: se você tem dívidas no cartão de crédito, cheque especial ou crédito pessoal, pague suas dívidas. Você estará deixando de pagar uma dívida com juros de até 400% ao ano para ter maior tranquilidade financeira. Vale a pena negociar com o credor para talvez pagar um valor menor à vista, se possível.

Se você não possui dívidas ou o valor sacado do FGTS for maior do que o suficiente para quitá-las, compensa você investir o dinheiro. Você pode colocá-lo numa poupança (o que é um péssimo investimento, já que normalmente ela também rende menos que a inflação), investir no Tesouro Direto ou mesmo fazer investimentos mais arrojados, como comprar Bitcoin ou investir na bolsa de valores.

Agora, se o valor for alto e a vontade de comprar um carro ou uma casa for grande, compensa negociar o valor para comprar o imóvel ou carro à vista, escapando dos juros igualmente altos do financiamento imobiliário e conseguindo um valor de compra menor.

Conclusão

Ainda possui dúvidas? Basta comentar abaixo. E lembre-se: quando chegar o momento, SAQUE TUDO.

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