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Carmen Lúcia: a relatora de uma decisão antiliberal que prejudicou milhões de brasileiros

Durante a posse da nova presidente do STF, Carmen Lúcia, o Ministro Celso de Mello, no meio dos exaustivos elogios, frisou que a ministra tomou a decisão acertada ao formular seu voto pela proibição da importação de pneus usados, os quais seriam verdadeiros “lixos” de outros países.

A decisão foi por maioria, ou seja, os ministros seguiram a interpretação da ministra, já que ela era a relatora do processo.

A malfadada decisão, entretanto, acabou protegendo o cartel dos fabricantes de pneus novos. Essas empresas certamente aplaudiram a decisão, já que, sob a falsa argumentação de proteção ao meio ambiente (como se o pneu novo poluísse menos que o usado), a ministra acabou sendo marionete do sistema pernicioso de cartéis que impera no Brasil em diversas áreas (automóveis, petróleo, energia, empresas de ônibus e inúmeras outras).

Ora, a liberação da importação de pneus usados teria o mesmo efeito que a decisão de Collor de liberar a importação de automóveis novos. Nenhuma empresa automobilística faliu na ocasião. Ao contrário, ficaram mais eficientes e os automóveis inundaram o mercado com maior qualidade e melhor preço.

O mesmo ocorreria com os pneus! Os fabricantes, por óbvio, iriam se desdobrar em alternativas para enfrentar a concorrência dos pneus usados.

Não permitindo a importação, todos os consumidores foram prejudicados, sobretudo os mais pobres que mais precisam de preços competitivos diante da sua menor capacidade econômica para consumir.

Mas parece que a ministra não estava preocupada com isso!

Somente o ministro Marco Aurélio de Mello se pronunciou corretamente na época, dizendo que “vigora no Brasil o princípio da legalidade, segundo o qual ninguém é obrigado a fazer alguma coisa ou deixar de fazer senão em virtude de lei”. Dessa forma, observou que não existe lei que proíba o livre exercício de qualquer atividade econômica, isto é, a livre concorrência “que parece ser muito temida pelas fabricantes de pneus”. Ele ressaltou que o preço dos pneus remoldados são mais acessíveis “aos menos afortunados”.

Além do mais, com a decisão proibitiva, restringiu-se o mais sagrado direito das pessoas numa democracia: a liberdade de escolha. Não permitir a importação de pneus usados ceifou essa liberdade, obrigando milhões de brasileiros a consumirem somente pneus novos, mesmo que não queiram.

O mesmo ocorre com a proibição da importação de automóveis usados.

A opção de escolha traduzida na expressão “liberdade”, é o direito supostamente mais protegido pelas decisões do STF, mas diante de um quadro de psicose ambiental, esse direito foi obliterado pela interpretação da ministra.

Nossa justiça e, principalmente, nossas leis, têm muito que evoluir para se coadunar com as verdadeiras necessidades e os desejos da população.

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