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Por que a cobrança extra para alunos com necessidades especiais não deveria ser proibida

O Ministério Público de São Paulo considerou abusiva a cobrança de taxas extras para uma aluna com Síndrome de Down. O caso ocorreu em Paulínia – SP, no Colégio Adventista.

Seu coração irá imediatamente concordar com a decisão, mas vamos ampliar a análise. A educação inclusiva é benéfica, edificante e humana. Não há a menor dúvida quanto a isso, assim como não há dúvida de que a convivência beneficia a todos. No entanto, também não podemos negar a necessidade de serviços especiais aos alunos com Síndrome de Down.

De acordo com o portal “Movimento Down”, há uma explicação muito simples e direta: o convívio é benéfico, mas há uma necessidade de atenção maior quanto ao ritmo mais lento de aprendizado, dificuldades de concentração e retenção de memória de curto prazo. Isso requer um serviço pensado para tal e talvez adaptações curriculares para complementar o dia-a-dia normal numa sala de aula.

Pela Lei 7.853/89, é crime recusar a matrícula de alunos com quaisquer deficiências, seja na rede pública ou privada. No entanto, uma coisa é recusar e outra é ser proibida a cobrança pelos serviços especiais necessários. Como a mãe alega que não podia pagar, a Justiça determinou que a cobrança extra era abusiva.

Em uma pesquisa rápida no Censo Escolar (2014), notei que havia 193.684 escolas em atividade no país. Destas, 43.252 eram privadas e 150.432 eram públicas de todas as esferas. Quantas dessas possuíam atendimento especial?

Das 43.252 privadas, apenas 2.385 responderam ter tal atendimento (5,5%). Já nas públicas, eram 23.106 das 150.432 escolas (15,4%). Olhando apenas para São Paulo, encontrei 3.408 escolas públicas com atendimento especial e apenas 49 privadas com tal serviço.

Pensando apenas em Paulínia/SP, o Colégio Adventista – de acordo com o Censo Escolar – não tem atendimento especial. Na cidade, há apenas uma escola pública com tal atendimento: a Padre José Narciso Vieira Ehrenberg.

Qual motivo levou a mãe a decidir matricular a aluna em um colégio sem o atendimento especial se há uma escola pública com tal serviço? Sendo o Colégio Adventista uma instituição privada, por que deve ser proibido de cobrar por serviços especiais?

É aceitável que muitos pais se sensibilizem, por livre e espontânea vontade, em pagar mais em suas mensalidades para cobrir tais custos. Também é aceitável que alguns não queiram (ou não possam) pagar por isso. Deveriam então procurar a Justiça por cobrança abusiva?

Na minha residência, temos uma doméstica. O filho dela estudava em uma escola pública ruim (novidade) e tinha sérias defasagens. Após conversarmos muito, ela decidiu matriculá-lo em uma escola particular de baixo custo, mas pelo menos com aulas. Ele está no 4° ano e não sabe ler direito. Por outro lado, tem um talento interessante para a matemática.

Que tal eu decidir ajudar com esses custos? É um ato meu de caridade e não uma imposição governamental. Eu posso, mas tenho receios. Se a ajuda de custo para educação for maior que 5% do salário dela ao mês, serei obrigado a contabilizar isso como salário em uma eventual rescisão contratual, incluindo multas. Notaram como o governo não cumpre seu papel e ainda inibe a caridade individual?

Não há educação grátis. A menina vai estudar onde a mãe quer, todos terão que pagar por isso mesmo não concordando e sabendo que há uma escola pública (também paga por todos) na mesma cidade que possui o serviço.

Onde está caridade?“, você pode estar se perguntando. Com certeza, não está na canetada de um juiz. Essa “caridade” do governo benevolente é bem conhecida. É o melhor exemplo do “faça o que digo, mas não faça o que faço”.

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