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Vaquejada e o duplo padrão do STF e dos “defensores dos animais”

No último dia 06 de outubro, por 6 votos a 5, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade da vaquejada, uma mistura de esporte e cultura muito forte no Nordeste e que só no estado do Ceará movimenta R$ 14 milhões e gera milhares de empregos anualmente. Os ministros do STF entenderam que a prática – que consiste em soltar o boi em uma arena e tentar derrubá-lo no chão puxando-o pelo rabo – causa sofrimento ao animal e, portanto, configura crime ambiental.

Após a decisão, as redes sociais se alastraram de posts apoiando a posição do Supremo, parabenizando a corte por extinguir essa prática “monstruosa”, essa “barbárie”, como muitos disseram. Só há um problema nisso tudo: boa parte dessas pessoas comem carne vermelha e gostam disso.

Pode parecer uma comparação esdrúxula relacionar o hábito de transformar o sofrimento de um animal em espetáculo e matá-lo para comer. Contudo, ao debruçar-se sobre o caso, o STF decidiu que a vaquejada é inconstitucional por causar sofrimento ao animal, ou seja, em momento algum foi discutida a finalidade. A Suprema Corte só deve poder decidir com argumentos lastreados na Constituição, mas isso os “defensores dos animais” da geração mimimi atual não entende.

Sou amante de um bom churrasco e não critico a vaquejada exatamente por não ter o duplo padrão moral dessa galera. Eu não desejaria de forma alguma que alguém tentasse me derrubar no chão, me pegando pelo rabo enquanto corro, mas e os animais abatidos para alimentação, geralmente colocados num corredor – com curvas para que os animais não saibam o que está acontecendo – e dispositivos que dão choques leves ou emitem ruídos? Isso não seria sofrimento se adotarmos a mesma interpretação do STF? Vejamos:

No box de atordoamento, o animal recebe um tiro com pistola de pressão – ou um dardo que perfura o cérebro – e desmaia. A partir daí, para que não corra o risco de acordar, o boi deve ser morto em no máximo três minutos. Uma portinhola se abre e o animal cai desacordado numa espécie de esteira, sendo içado pelas patas para ficar com o pescoço para baixo. Primeiro, recebe um corte na pele do pescoço. Depois, o matador estica o braço e atinge a jugular: o boi está oficialmente morto.
Por três minutos, seus 20 litros de sangue escorrem numa canaleta para ser posteriormente transformados na farinha de sangue que compõe rações para cães, gatos e peixes (sim, seus animais fofinhos se alimentam disso). E então começa o desmonte do boi. Os chifres são serrados, as patas e o rabo são cortados, o couro é retirado e o abdômen é aberto para que as vísceras sejam separadas. Por fim, a carcaça é colocada numa câmara de resfriamento para tirar a acidez da carne – o estresse pré-morte libera ácido láctico que endurece a carne.
Não sei na visão de vocês, mas na minha isso causa muito mais sofrimento ao animal do que ter seu rabo puxado. E a solução seria qual, onze burocratas decidindo que o consumo de carne fere a constituição e trata-se de crime ambiental? Espero sinceramente que não, pois amo comer carne e isso seria um atentado à liberdade dos humanos – desde sempre, onívoros – mas é esse precedente que o STF abriu. A castração também seria um “crime animal” porque causa sofrimento? E o adestramento? Cabe ao estado, no caso o STF, acabar com uma história, uma cultura, um esporte e uma indústria numa canetada?

Se você é contra o sofrimento dos animais, deve ser contra abatedouros, castrações, adestramentos e qualquer outra coisa que cause sofrimento a qualquer animal, incluindo mosquitos do aedes aegypti, baratas, ratazanas e demais “bichos escrotos”. Sem relativismos como “para alimentação pode” ou “para proteção humana pode”, afinal, “direitos” por definição não devem ser relativizados. E nada de manter um “animal fofinho” em casa, nessa ótica ele tem “direito” à liberdade.

Agora, se você defende que os humanos são livres para atuar sobre suas propriedades – e podem ser criticados e alvos de campanhas contra isso, mas jamais proibidos por meio da força coercitiva estatal – seja bem-vindo ao lado que é contrário às arbitrariedades do estado que limitam a vida humana, o lado liberal.

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