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Nova lei regula porte de estilingues, obriga registro da “arma” e proíbe “destruir frutos”

Em mais uma intervenção esdrúxula do estado na vida dos indivíduos, uma nova lei no estado do Mato Grosso regula “a prática do estilingue de dedeira, forquilha, bodoque e boleadeira” e o reconhece como “arma” utilizada na “atividade de esporte e lazer”.

De acordo com a Lei Nº 10.551, sancionada pelo governador Pedro Taques (PSDB) no dia 19 de junho de 2017 e de autoria do deputado Meraldo Sá (PSD), fica proibibo “o uso de madeira protegida ou retirada ilegalmente da mata” na fabricação do “objeto esportivo estilingue”, bem como fica proibido seu uso em “atividade nociva à flora” como “destruição de frutos”.

A lei também define que quem quiser portar estilingues deve “se inscrever em associação, liga, federação, confederação ou outra entidade similar” e “portar a carteira de associado para o translado do equipamento e o registro de reconhecimento pessoal em cartório”. A legislação se aplica tanto aos “praticantes da modalidade esportiva” quanto ao “lazer amador e profissional”. De acordo com a justificativa do projeto, haveria a necessidade de “evitar que as pessoas estranhas pratiquem o esporte” e “utilezem para agrassão a fauna flora” (sic).

A nova regulação foi comemorada pela Confederação Brasileira de Estilingue (CBE), que tem sede justamente no Mato Grosso, na cidade de Chapada dos Guimarães. De acordo com o presidente da CBE, Alberto Alves Nascimento, a nova lei contribui para que “crianças, jovens e adolescentes tenham acesso ao esporte com segurança e responsabilidade com o meio ambiente”.

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