O projeto de lei 362/2016, apresentado na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo pelo deputado estadual Gil Lancaster (DEM), pretende obrigar os estabelecimentos comerciais a apresentar cartazes informativos sobre os males causados pelas carambolas (averrhoa carambola) aos portadores de doenças renais. O autor cita no projeto de lei o artigo 9º do Código de Defesa do Consumidor, que prescreve o dever dos estabelecimentos que oferecem mercadorias e serviços potencialmente nocivos ou perigosos à saúde de prestarem informações sobre os riscos decorrentes do consumo.
Consta na redação da proposta que o descumprimento do dever de prestar as informações devidas sobre os perigos do consumo das carambolas acarretará a imposição de multa diária de 200 UFESP (cerca de R$ 4.710). Em caso de reincidência a multa deverá ser computada em dobro e os valores arrecadados deverão ser vertidos em favor do PROCON. Nas razões do projeto são apresentados os fundamentos médicos da medida, revelando ao público o desconhecido perigo do consumo das carambolas, principalmente para os acometidos por enfermidades nos rins.
Em que pese a preocupação do deputado estadual, deve-se questionar se os estabelecimentos comerciais devem arcar com os custos de informação sobre os males causados por todos os alimentos comercializados, uma vez que mesmo o conhecimento público sobre as eventuais doenças decorrentes do consumo de açúcares e gorduras em excesso não impede a opção dos consumidores por certos produtos.
Lucília, virei um fã seu…
Mais um episódio da série “Como tem besta neste mundo”.
Esse lentíssimo representante da espécie não imagina que um doente de qq coisa não saiba o que lhe faz mal?
Meu dinheiro é para isso? Tambem tem os carros, as verbas de gabinete, os auxílios.
Com voto distrital e diminuição do número dessas entidades alienigenas, teremos reduzidas as possibilidades de tanto vexame.
Toda vez que vejo estes flagelos de catástrofes, sempre me pergunto: por que gente direita não tem alma de terrorista? Cuidaria-se – no sentido Don Corleone do termo – de um ente desses, juntamente com seus simares, no pá-pum.