O projeto de lei 362/2016, apresentado na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo pelo deputado estadual Gil Lancaster (DEM), pretende obrigar os estabelecimentos comerciais a apresentar cartazes informativos sobre os males causados pelas carambolas (averrhoa carambola) aos portadores de doenças renais. O autor cita no projeto de lei o artigo 9º do Código de Defesa do Consumidor, que prescreve o dever dos estabelecimentos que oferecem mercadorias e serviços potencialmente nocivos ou perigosos à saúde de prestarem informações sobre os riscos decorrentes do consumo.
Consta na redação da proposta que o descumprimento do dever de prestar as informações devidas sobre os perigos do consumo das carambolas acarretará a imposição de multa diária de 200 UFESP (cerca de R$ 4.710). Em caso de reincidência a multa deverá ser computada em dobro e os valores arrecadados deverão ser vertidos em favor do PROCON. Nas razões do projeto são apresentados os fundamentos médicos da medida, revelando ao público o desconhecido perigo do consumo das carambolas, principalmente para os acometidos por enfermidades nos rins.
Em que pese a preocupação do deputado estadual, deve-se questionar se os estabelecimentos comerciais devem arcar com os custos de informação sobre os males causados por todos os alimentos comercializados, uma vez que mesmo o conhecimento público sobre as eventuais doenças decorrentes do consumo de açúcares e gorduras em excesso não impede a opção dos consumidores por certos produtos.