DOE

Como o estado distribui seu dinheiro na cultura: o caso Spcine e a gestão Haddad

Quando os artistas que militam no ambiente artístico exigem a manutenção de órgãos públicos como o MinC e as tais “políticas públicas” para a cultura, eles estão falando também que querem verbas públicas crescentes para o setor. São tais verbas que mantêm a própria militância viva e atuante. Quanto mais verbas são distribuídas, mais soldados somam-se ao exército de artistas que pedirão mais verbas, indefinidamente.

São alguns bilhões todos os anos distribuídos entre dezenas de leis, programas e mecanismos que dividem o dinheiro entre os produtores culturais. O que pouca gente sabe é como são feitas, efetivamente, as seleções que escolhem aqueles que receberão sua parte em determinado momento.

Uma das formas usuais de distribuição das verbas é a modalidade “concurso” presente na Lei de Licitações e Contratos na Administração (nº 8.666/1993). Tal modalidade é a adequada para concessão de premiações a trabalhos artísticos, conforme explicita seu art. 22, parágrafo 4º.

Um exemplo revelador do funcionamento de tal mecanismo e da mentalidade que impera dentro do aparato cultural no Brasil está sendo dado pela Prefeitura de São Paulo, do petista Fernando Haddad, através da Empresa de Cinema e Audiovisual de São Paulo S.A., conhecida simplesmente por Spcine, uma estatal criada exclusivamente para cuidar dos interesses da comunidade cinematográfica paulistana, dotada de orçamento de 65 milhões de reais (reunido entre os governos federal, estadual – do PSDB – e municipal), conforme notícia publicada por O Globo em 29 de janeiro de 2015.

Escondida debaixo de uma teia de desculpas esfarrapadas para convencer a opinião pública de sua “competência” e “profissionalismo”, a Spcine atua na verdade para proceder àquela distribuição de verbas referida anteriormente. No Edital de Produção de Curta-Metragem (Edital nº 01/2016/Spcine), que pode ser encontrado no site da estatal na aba “fomento”, deparamo-nos com regras que desafiam o bom senso e, aparentemente, também princípios da Lei de Licitações como “isonomia”, “igualdade” e “julgamento objetivo”, entre outros (art. 3º). Diz o edital:

7.2. Serão observados os seguintes critérios de ações afirmativas na seleção de VIDEOPROJETOS e PROJETOS:

I- No mínimo metade dos selecionados deve ter responsável criador MULHER, cisgênero ou transexual/travesti.

§1º. Entende-se como mulher cisgênero, a pessoa que se identifica com o sexo/gênero feminino que lhe foi designado ao nascer.

§2º. Entende-se como mulher transexual/travesti a pessoa que não se identifica com o sexo/gênero que lhe foi designado ao nascer, identificando-se com o gênero feminino.

II- No mínimo 10 (dez) selecionados devem ter responsável criador AFROBRASILEIRO (A) e/ou NEGRO (A).

§1º. Entende-se por afro-brasileiro e/ou negro a pessoa que se autodeclara preto e pardo, conforme o quesito cor, etnia ou raça usado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou que adota autodefinição análoga, em consonância com os artigos 9º, 10 e 44 da Lei Federal nº 12.288/2010, que institui o Estatuto da Igualdade Racial.

III- No mínimo 01 (um) selecionado deve ter responsável criador INDÍGENA.

§1º. Entende-se por indígena, a pessoa de origem e ascendência pré-colombiana que se autodeclara e é identificada como pertencente a um grupo étnico cujas características culturais a distinguem da sociedade nacional, em consonância com o artigo 3º, I, da Lei Federal nº 6.001/1973, Estatuto do Índio, e que pertença à comunidade localizada em terra indígena delimitadas pela FUNAI em processo de homologação no Ministério da Justiça, no caso de indígena aldeado, ou em outro local, no caso de indígena não aldeado.

IV- No mínimo 01 (um) selecionado deve ter responsável criador HOMEM TRANSEXUAL ou MULHER TRANSEXUAL/TRAVESTI.

§1º. Entende-se como homem transexual a pessoa que não se identifica com o sexo/gênero que lhe foi designado ao nascer, identificando-se total ou parcialmente com o gênero masculino.

§2º. Entende-se como mulher transexual/travesti a pessoa que não se identifica com o sexo/gênero que lhe foi designado ao nascer, identificando-se total ou parcialmente com o gênero feminino.

A “excentricidade” do edital, cuja finalidade é “patrocinar a produção de, pelo menos, 30 (trinta) projetos inéditos e originais de obras audiovisuais de curta-metragem, com formatos de ficção e não ficção, com técnicas de live action ou animação, incluindo projetos de curta experimental e cinema imersivo” (item 1.1 do edital), não para por aí. O dirigismo, que nada tem a ver com a Lei 8.666, prossegue no item 7.8 a seguir:

7.8. Serão desclassificados o VIDEOPROJETO ou o PROJETO que tiverem atuação e/ ou material comprovadamente vinculados a práticas de desrespeito às mulheres, às crianças, aos jovens, aos idosos, à população negra, aos povos indígenas ou outros povos e comunidades tradicionais, à população de baixa renda, às pessoas com deficiência, às lésbicas, aos gays, aos bissexuais, aos travestis e transexuais, ou a outras formas de preconceitos semelhantes.

O mais importante a ser destacado neste exemplo, que evidencia o caráter regulatório autoritário de praticamente todas as políticas públicas de “apoio à cultura” no Brasil, é que foi criado um universo à parte, sustentado com dinheiro do contribuinte, cujas regras pouco se assemelham àquelas previstas em leis aos quais os brasileiros comuns estão sujeitos. Não há qualquer possibilidade de disputa igualitária ou “julgamento objetivo” numa disputa como esta. Na verdade, trata-se da plena revolução cultural em curso e é exatamente a manutenção desse processo revolucionário o resultado do apoio de qualquer um – voluntário ou involuntário, consciente ou desavisado – à criação e sustentação de estrovengas como MinC, Spcine e congêneres. Não tenha dúvidas, não engane a si mesmo e não rejeite a realidade com ela é (e não como ela deveria ser): apoiar políticas públicas para a cultura corresponde a apoiar esse tipo de iniciativa. É para elas que seu dinheiro está indo e não para “cuidar de museus”, “encher bibliotecas públicas de livros”, “levar concertos de Mozart à favela”, etc.

Até a redação deste texto, em 23 de maio de 2016, não havia qualquer indício de alteração do Edital no site da Spcine.

Compartilhe nas redes sociais:

Mais Recentes

Ribeirão Preto se torna o município com mais Liberdade para Trabalhar no Sudeste com apoio do ILISP
A cidade de Ribeirão Preto, no...
Jaboatão dos Guararapes se torna a cidade com mais Liberdade para Trabalhar do Brasil com apoio do ILISP
No dia 13 de novembro de...
Presidente do ILISP conversa com governador de Goiás para aumentar Liberdade para Trabalhar no estado
O presidente do ILISP Marcelo Faria...
Projeto do ILISP é considerado um dos 6 melhores do mundo e concorrerá a prêmio mundial
O projeto Liberdade para Trabalhar do...
Estado do Paraná regula Lei de Liberdade Econômica com apoio do ILISP
O governador Carlos Massa Ratinho Junior...
Bagé-RS recebe prêmio como município com mais Liberdade para Trabalhar no Brasil
A cidade de Bagé, no Rio...