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Por que os “movimentos sociais” vermelhos nunca são responsabilizados por seus crimes?

Na última sexta-feira (04 de março), o líder da UJS, Renan Alencar, se pronunciou sobre a condução coercitiva do ex-presidente Luis Inácio Lula da Silva. No vídeo, o autor fez parecer que a ação da Polícia Federal foi parte de um golpe da oposição. Mas o surpreendente vem depois, quando Renan diz orgulhosamente:

“Vão ter que bater de frente com organizações como a União da Juventude Socialista, nós já viemos fazendo isso. E foi por isso que nós, numa atitude de coragem, furamos todos os ‘pixulecos’ que subiram Brasil a fora”

Veja o vídeo e tire suas conclusões:

Depois da fala, as pessoas presentes no seminário aplaudem com animação. O que movimentos como a UJS fazem orgulhosamente pode ser interpretado no Código Penal como:

“Dano
Art. 163 – Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia:
[…]

Dano qualificado
Parágrafo único – Se o crime é cometido:
I – com violência à pessoa ou grave ameaça;
[…]
IV – por motivo egoístico ou com prejuízo considerável para a vítima:

Pena – detenção, de seis meses a três anos, e multa, além da pena correspondente à violência.

Não é a primeira vez que os ditos “movimentos sociais” com forte viés ideológico esquerdista como UJS e MST fazem uso de tais práticas, desrespeitando a propriedade privada alheia cegos por suas ideologias. Isso ocorre com grande frequência mas nunca são responsabilizados por essas práticas. Seria pura coincidência ou se trata de uma imunidade criminal seletiva? A resposta fica a critério de cada um.

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