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Quem defende “diretas já” é tão golpista quanto os defensores da “intervenção militar já”

O artigo 142 da Constituição diz que as Forças Armadas “são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República, e destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem”.

Fica bem claro que não existe uma maneira legal para as Forças Armadas assumirem o poder ou desobedecerem ordens do Presidente da República. Mas, por incrível que pareça, os defensores da “intervenção militar constitucional” usam o mesmo artigo 142 para argumentar sobre uma suposta constitucionalidade nesse ato coercitivo. Os intervencionistas extraíram este trecho do artigo “destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem” para justificar o papel jurídico das Forças Armadas em estabelecer a lei e ordem. Segundo eles, como não existe mais lei e ordem no Congresso, com instituições abaladas pela corrupção, o melhor para o país seria uma intervenção militar seguida pela convocação de eleições diretas.
Na prática, os intervencionistas estão defendendo um golpe contra a Constituição Federal de 1988 para não precisar esperar as eleições em 2018. Ou seja, eles querem antecipar as eleições gerais por meio de uma intervenção militar e ainda usam um artigo da própria Constituição para justificar uma medida inconstitucional.

Não muito diferente dos militaristas, a esquerda brasileira também defende um golpe para antecipar as eleições, mas com o eufemismo “Diretas Já”. Os esquerdistas tentam usar com respaldo o artigo 224 do Código Eleitoral (Lei 4737/65), paradoxalmente sancionado durante a ditadura militar, para tentar argumentar a favor de uma suposta constitucionalidade do golpe. A lei ordinária diz que, em caso de vacância no Poder Executivo até os últimos seis meses de mandato, eleições diretas deveriam ser convocadas. No entanto, o Art. 81 da Constituição Federal deixa muito claro: “Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei”.

Ou seja, parte dos esquerdistas tentam usar uma lei ordinária para sobrescrever a Constituição Federal, a qual não prevê eleições diretas nos dois últimos anos de mandato, e ainda alegam “constitucionalidade” ao desrespeito ao próprio artigo da Constituição. Lembrando que, em caso de leis conflitantes, vale sempre a Constituição. Até a justificativa dos militaristas, apesar de incorreta e bizarra, é mais compreensível por forçar uma interpretação da própria Constituição federal e não de uma lei ordinária.

“Diretas Já” ou “Intervenção Militar Já”, qualquer um que defenda essas bandeiras não passa de um golpista. O nome bonito inventado pela esquerda ou a interpretação forçada de um artigo da Constituição são somente formas de fazer os fins, as eleições diretas, justificarem os meios: o golpe.

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