A deputada Beth Sahão do Partido dos Trabalhadores propôs na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo o Projeto de Lei nº 449/2016, cuja finalidade consiste na criação de um programa de educação política destinado aos estudantes das escolas da rede estadual de ensino.
Consta do projeto que o programa deverá abordar temas relacionados à política e à cidadania, percorrendo diferentes áreas do conhecimento (história, sociologia, antropologia, filosofia, etc.); destinando-se ao público estudantil a partir do 6º ano do ensino fundamental e aos estudantes do ensino médio. Eventuais convênios com universidades, entidades educacionais e associações da sociedade civil poderão ser celebrado à critério da Secretaria Estadual de Educação.
Nas razões do projeto, a deputada estadual pondera que: “A política, infelizmente, tem sido ultrajada, nos últimos tempos, principalmente por práticas lamentáveis e indefensáveis de agentes públicos desonestos, que desonram a confiança neles depositada pelos eleitores.”.
Além disso, a parlamentar alerta que a medida não tem por escopo criar qualquer doutrinação ideológica, filosófica ou partidária. Eis um trecho da justificativa: “É preciso ficar claro que não estamos propondo, em hipótese alguma, qualquer forma de doutrinação, seja ela de natureza ideológica, filosófica ou mesmo partidária. O que se pretende, sim, é oferecer aos futuros cidadãos instrumentos para que eles possam pensar por conta própria, construindo de maneira crítica seus próprios conceitos e ideias, que nortearão sua atuação na esfera pública.”.
Sabidamente, o sistema educacional brasileiro já contempla princípios que, em tese, determinam a isenção política e filosófica do ensino, admitindo-se, portanto, a pluralidade de ideias. O artigo 3º da Lei de diretrizes e bases da educação nacional (Lei nº 9.394 de 1996) estabelece que o ensino deverá ser ministrado com base em determinados princípios, dentre esses: (i) a liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento, a arte e o saber; (ii) o pluralismo de idéias e de concepções pedagógicas; (iii) o respeito à liberdade e apreço à tolerância, e; (iv) a garantia de padrão de qualidade.
A preocupação da deputada estadual sobre a baixa participação política da sociedade civil, dado o nível de desconhecimento teórico e do interesse pela coisa pública, procede. No entanto, resta ponderar que mesmo com os princípios de isenção do ensino e de admissão da pluralidade de ideias, em nível de lei nacional, a realidade tem demonstrado um esforço de parte expressiva dos professores em caminhar apenas por alguns livros e teorias. Complementarmente, a ineficiência dos serviços públicos, a intervenção demasiada do estado na vida dos cidadãos, o ensino público de péssima qualidade e a notória corrupção na política, são realidades que têm afastado ainda mais a população do debate.
Portanto, se há intenção de fomentar a participação política da população é imprescindível a determinação de reformas no estado que priorizem a liberdade dos indivíduos, a probidade na administração pública, a facilidade de criação de entidades educacionais pela própria população, a redução dos braços seletivos do estado de fomento à projetos específicos e questionáveis de educação e cultura e a não intervenção nos meios de circulação de informações e conhecimento.