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Governo Temer cria comissão para a análise de projetos de ciência, tecnologia e inovação

O Vice-Presidente Michel Temer, no exercício do cargo de Presidente da República, editou o Decreto de 26 de julho de 2016 para criar a Comissão de Avaliação e de Acompanhamento de Projetos e Programas em Ciência, Tecnologia e Inovação, responsável por aferir a adequação e a pertinência de projetos e de programas nessas áreas, visando  articular  as atividades do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações.

Consta da redação do decreto que a finalidade da comissão será: (i) atender às demandas de competitividade e de inovação das políticas econômicas e sociais nacionais; (ii) atender às demandas de tecnologia e de inovação destinadas à sociedade brasileira; e, (iii) ordenar novas práticas institucionais necessárias às dinâmicas de atendimento da condução desses projetos e programas.

A nova comissão será definida discricionariamente pelo Ministro Gilberto Kassab (Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações) que terá o poder de escolher os membros que farão parte desse grupo de análise; eleitos entre os servidores federais e pessoas da sociedade civil (“representantes das comunidades acadêmico-científica, de tecnologia e de inovação”).

Mesmo com a menção no ato do Poder Executivo de que a participação na comissão será considerada prestação de serviço público relevante e, portanto, não remunerada, deve-se verificar que a iniciativa contará com os serviços de membros do governo federal, cujas horas de trabalho já são remuneradas pela sociedade civil. Complementarmente, a utilização de prédios públicos para os eventuais encontros e reuniões gerará novas despesas. Ainda assim, este não é o problema.

Espera-se que a medida não crie apenas mais um indicativo no currículo de seus membros sobre a participação em uma comissão voltada à ciência e inovação tecnológica.

De fato, o Brasil conta com alguns benefícios fiscais referentes ao setor de inovação tecnológica (regimes especiais de tributação, isenções, suspensões e deduções da base de cálculo de tributos) voltados para o desenvolvimento de novas tecnologias e o aprimoramento dos processos de produção e produtos disponibilizados no mercado brasileiro.

No entanto, os motivos determinantes para que o crescimento tecnológico do país deixe a desejar consistem, entre outros: (i) na dificuldade de obtenção de benefícios fiscais; (ii) na sujeição à fiscalização tributária e à constantes questionamentos sobre a aplicação de bens e o desenvolvimento das atividades de pesquisa e inovação beneficiadas; (iii) no número reduzido de profissionais qualificados que encontrem atrativos em permanecer no mercado brasileiro; (iv) na dificuldade de certificação, licenciamento, classificação fiscal e no demorado processo de análise para viabilização pelos entes públicos responsáveis, e; (v) na precária estrutura do Instituto Nacional de Propriedade Industrial – INPI, que impõe processos demorados e custosos aos proponentes de inovações de toda ordem.

Os “benefícios fiscais”deveriam se converter em exclusão do campo de incidências tributárias para todos os setores, e, a submissão aos processos morosos de análise pelos órgãos do Estado deveriam ser reduzidos, eliminando entraves burocráticos que atravancam o desenvolvimento da tecnologia e a melhoria do bem estar da sociedade brasileira.

Se a nova comissão trabalhar com a realidade e a preocupação verdadeira com as necessidades do país, certamente concluirá que o Brasil precisa de uma intervenção menor do Estado nos setores de ciência e inovação tecnológica, e que eventual colaboração deverá residir nos campos da educação, da desburocratização e da redução de entraves para as entidades nascidas na iniciativa privada destinadas à exploração comercial do setor.

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