Dada a nossa luta por um país mais livre e justo, os membros do Instituto Liberal de São Paulo – ILISP ingressaram hoje com ações populares contra a nomeação do ex-presidente Lula como Ministro da Casa Civil. Além disso, disponibilizamos gratuitamente o modelo de ação popular para que você também possa fazer o mesmo – basta preencher os seus dados nos campos em amarelo (primeira e última página) e ingressar com a ação na Justiça Federal juntamente com um advogado e sua certidão de quitação eleitoral. Quanto mais ações houver contra a posse de Lula, melhor. Segue o modelo da ação:
Modelo de Ação Popular contra a nomeação de Lula
Na última sexta-feira foi disponibilizada a decisão do Ministro Gilmar Mendes do Supremo Tribunal Federal suspendendo os efeitos do decreto de nomeação do ex-presidente Lula para o cargo de Ministro Chefe da Casa Civil. Neste momento, o ex-presidente não é ministro e não pode usufruir do chamado foro privilegiado. O destino do líder petista está, portanto, nas mãos do juiz federal Sérgio Moro em Curitiba.
A decisão liminar concedida pelo eminente Ministro Gilmar Mendes coexiste com outra liminar expedida na cidade de Assis no interior de São Paulo por um juiz de 1ª instância. As decisões liminares não resolvem definitivamente o mérito. Ou seja, são medidas obtidas sob o argumento da urgência e da pertinência do direito descrito, uma vez que a manutenção de determinada de situação de fato pode gerar grave prejuízo às pessoas envolvidas.
Assim, a luta dos brasileiros perante o Poder Judiciário não acabou. Não existe uma decisão definitiva que determine que o ex-presidente Lula não possa assumir o Ministério da Casa Civil. No final da decisão produzida pelo Ministro Gilmar Mendes este esclarece que não há prejuízo das decisões eventualmente obtidas por meio das decisões populares. Veja o trecho:
“Por fim, registro que os presentes mandados de segurança coletivos impetrados no Supremo Tribunal Federal não têm o condão de suspender o trâmite de ações populares já em curso em outras instâncias ou mesmo de obstar a propositura de nova demanda. Tratando-se de feitos de competência de instâncias distintas, impossível sua reunião. Tampouco a presente ação impede a análise de tutela de urgência em ações populares, conforme dispõe o art. 1º, § 2º, da Lei 8.437/92.
Ante o exposto, defiro a medida liminar, para suspender a eficácia da nomeação de Luiz Inácio Lula da Silva para o cargo de Ministro Chefe da Casa Civil, determinando a manutenção da competência da justiça em Primeira Instância dos procedimentos criminais em seu desfavor.” (grifado pelo autor)
Logo, faça o download do nosso modelo de petição, preencha com os seus dados, ingresse com a ação na Justiça Federal juntamente com um advogado e ajude a manter Lula bem longe do foro privilegiado – e mais perto da justiça federal de Sergio Moro.