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Juíza nega pedido da Câmara para censurar vídeo de Gentili e defende liberdade de expressão

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) indeferiu, nesta terça-feira (18), a ação movida pela Câmara dos Deputados para que o humorista Danilo Gentili retire do ar o vídeo em que aparece rasgando e esfregando nas partes íntimas uma correspondência oficial enviada pela deputada federal Maria do Rosário (PT-RS). As imagens foram publicadas no fim de maio. No entendimento da Câmara, elas “extrapolam o legítimo direito constitucional de manifestação e agridem a imagem da Casa”.
“O litigado rasgou a notificação, encaminhada pela Procuradoria Parlamentar, e proferiu ofensas contra a instituição, em tom absolutamente jocoso e fazendo gesto obsceno. Ao rasgar o documento e utilizar-se de termos pejorativos à honra e à imagem dos parlamentares em geral e da Casa, o requerido atingiu com suas palavras e atos obscenos a honra e a imagem de toda a instituição”, defende a Câmara no pedido.

Em sua decisão, a juíza federal substituta Luciana Raquel Tolentino de Moura afirmou que as palavras e gestos de Danilo no vídeo não trazem “qualquer ofensa à autora”. “Acredito que coisa bem pior, diria até mesmo mais vulgar, já foi dita — e transmitida ao vivo —, das tribunas do Congresso Nacional, chegando-se inclusive a tristes cenas de agressões pessoais (verbais e físicas), como aquela do cuspe por ocasião da votação do impeachment da presidente Dilma, dentre tantas outras cenas lamentáveis”, justificou a magistrada, lembrando o caso em que o deputado Jean Wyllys (PSOL-RJ) cuspiu em Jair Bolsonaro (PSC-RJ).

A juíza também concordou com uma das falas do comediante, a que ele pede para que seu público “nunca aceite que qualquer deputado, senador, prefeito ou governador diga se você pode ou não falar alguma coisa”:”O litigado disse algumas palavras que representam, em certa medida, o pensamento e o anseio de milhões de brasileiros. E são absolutamente verdadeiras tais afirmações”, afirmou a magistrada, que concluiu a decisão afirmando que retirar o vídeo de circulação é uma “medida nitidamente de caráter repressor; censor, próprio das ditaduras”.

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