Amparada numa lei municipal absurda, o Procon multou uma loja de construção em Cuiabá. O crime da loja? Estabelecer a compra de cimentos apenas à vista, proibindo qualquer aquisição do material por cartão de crédito.
A lei municipal 5786/2014 invade o direito de propriedade dos lojistas ao proibir qualquer cota mínima para a compra de produtos com cartões de crédito e debito e a definição de como a loja deseja receber o pagamento.
Esta é mais uma grave interferência do estado nas práticas comerciais voluntárias. Quem deve definir a forma de pagamento é o estabelecimento comercial, não o estado.
Estatólatras amam leis idiotas. Depois não sabem pq aqui tudo é mais caro. Devi sê tudo divogado.
Logo vê-se que os leitores Gustavo Alberto Zart e Danilo não tem nenhum conhecimento do Código de Defesa do Consumidor. Tudo que o leitor Alan falou está corretíssimo. Segundo o aludido dispositivo, que está acima de uma lei municipal, o lojista, se aceitar cartão de crédito ou débito ou cheque, não pode aceitar para alguns produtos e não aceitar para outros. O que o lojista pode fazer é simplesmente não aceitar cartão de crédito. Só trabalhar com dinheiro.
Além disso o lojista não pode impor valor mínimo para pagamento em cartão de crédito. Se ele aceita cartão de crédito, tem que aceitar independente do valor da compra. Se a taxa que o estabelecimento paga para a operadora do cartão de crédito é muito alta, o consumidor não tem nada a ver com isso. Negocie sua taxa de administração do cartão, mas o consumidor, como parte mais frágil da relação de consumo não pode ser prejudicado.
Portanto se os senhores são do ramo de material de construção e estão revoltados com o que foi exposto, sugiro que reclamem com seus deputados federais e senadores para que seja modificado o código de defesa do consumidor. De outra sorte, sugiro que respeitem tal código, ou poder acabar encontrando algum cliente que não concorde com as práticas ilegais sugeridas pelos senhores e resolva questionar e quem sabe até processá-los para terem seus direitos respeitados.
Tem gente que não percebe que a essência da matéria não é se é legal ou não,é justamente o absurdo que é a lei, que inclusive contradiz outra lei e princípios. Esse povo no dia que surgir uma lei que obrigue todo mundo a cortar o braço direito no outro dia estará na mesa de cirurgia.
Quais leis são contraditas?
Se for o caso, então essa lei municipal é inconstitucional e o advogado da empresa deveria ter apelado…
Deveriam ter comentado na matéria que a loja aceitava cartão para alguns itens e outros não…
Sobre a lei: “Dispõe no âmbito do Município de Cuiabá sobre a proibição de estabelecimentos comerciais que aceitam pagamento na modalidade cartão de crédito e débito de exigirem um valor mínimo de compra para a utilização dessa forma de pagamento e/ou diferenciado do valor pago em moeda corrente.”
https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=267751
Se o governo federal não tabelasse o preço limitando o lucro de alguns produtos, como cigarros, não haveria necessidade dessa lei porque ninguém ia proibir o consumidor de pagar com cartão. Logo, a lei municipal é absurda.
Infelizmente o Estado se mete muito mesmo, mas se não está satisfeito com o lucro do produto não o venda.
O que não pode é querer quebrar isso nas costas da parte mais frágil que é o consumidor.
O quê esperava? País comunista, o estado se mete em tudo, temos medo do estado, quando deveria ser o contrário. Já estou perto dos 60 e sei que vou morrer sem ver um governo de direita e prosperidade no Brasil, Sempre foi assim e sempre será.
Cota mínima não é proibida, também, pelo Código do Consumidor? E se a loja aceita cartão de crédito como forma de pagamento, não pode recusar o pagamento apenas para um produto, não? Positivo ou não, o lojista precisa seguir o que o Código estabelece, certo? E, segundo o Código, se o consumidor quiser passar R$0,01 no crédito, o lojista não pode negar. E se ele parcelar, também não pode estabelecer parcela mínima. E se ele aceita cartão de crédito, não pode haver exceção, diferenciando um produto. A menos que o cartão de crédito não fosse aceito em tal loja como forma de pagamento para nenhum produto. Nem tão pouco dar desconto por pagamento em dinheiro ou cobrar a mais por ser crédito. A menos que o Código de Proteção não seja nacional, mas acredito que seja.
Que droga de comentário… Apaga que dá tempo, cara.
Não entendi. O Código de Defesa do Consumidor engloba todos esses pontos que levantei. Se você, ao invés de responder sem explicar o porquê, for ler, verá que não falei nenhum absurdo.
Só falei besteira, caso o Código não seja nacional.
KKKKK, gostei dessa Gustavo… Vou usar de vez em sempre… Rsrsrsrsr
O comentário do Allan é apenas a LEI.
Infelizmente a maioria desconhece e aí dá no que dá: comerciante multado, site falando besteira, etc.
LEI é LEI.
Se não gostam da Lei, isso é outro problema.
Mas se tem uma empresa tem que seguir a lei, se nao concorda fecha a empresa ou vai para a justiça.
Mas ignorar a Lei não pode.
É simples entender?
Vai chupar uma piroca, o produto é do lojista ele aceita pagamento como lhe convir, o cimento já tem um preço absurdamente caro para o lojista e o lucro é praticamente zero, ele vendendo no cartão estará pagando para o cliente comprar o cimento, cale a boca e não se meta no comércio dos outros, lei ridicula
Danilo, infelizmente não funciona assim. Se o lojista se dispõe a aceitar cartão, ele não pode diferenciar produtos por formas de pagamento, nem tão pouco dar desconto em pagamento à vista. Isso consta no Código de Defesa do Consumidor. Digo infelizmente, pois não concordo com essa política. Na minha opinião, o lojista deveria sim poder dar desconto no pagamento em dinheiro, por exemplo, já que paga taxa no cartão. Porém, não é isso que o Código entende.
Que mentalidade estúpida.
Ah, tenha dó. Porque um socialista vem aqui encher o saco?
Seja um empregador, monte uma loja!!
Pague 5% do valor que é passado no cartão de crédito, receba depois de 31 dias, pague adiantado para ter o produto. Antecipe o valor do cartão de crédito com a operadora, mais 7,5% a.m. lógico, pague 20% de imposto apenas sobre o produto.
Ou o Brasil faz uma reforma de diversas leis e regras idiotas ou essas aberrações vão continuar acontecendo, e vamos ter cada vez mais lojas fechadas, mais desemprego e pagaremos CADA VEZ MAIS PELO CUSTO BRASIL !!!
Parcelamento no cartão não é obrigatório, fica a cargo do lojista, segundo suas regras.
Todo o resto é verdade.
Seria mais inteligente tal lojista vender o cimento mais caro para bancar o custo do cartão e colocar o preço que ele vendia como promoção a vista em dinheiro. Isso ainda não é proibido.
É proibido, sou comerciante e sofro com essa merda de lei.