Por constranger Neymar e seus pais com a imoral divulgação dos seus dados fiscais, que não deveriam ser divulgados pela receita federal, o governo terá de pagar R$ 80 mil para o atacante por danos extrapatrimoniais e mais R$ 50 mil para os pais do atleta.
Provando o tamanho do prejuízo para a imagem do atacante, a união ainda será obrigada a pagar R$ 18 mil de honorários advocatícios e, caso novos documentos sejam divulgados, uma indenização no valor de R$ 10 mil também terá de ser paga.
O juiz Eduardo Rocha Penteado concluiu que houve a divulgação de dados sigilosos, a partir do momento em que um repórter do jornal Folha de S.Paulo exibiu para os advogados de Neymar uma cópia de uma decisão administrativa da Receita Federal que condenava o jogador do Barcelona por negócios supostamente simulados. A presunção de inocência é um princípio jurídico universal e está previsto até na verborrágica constituição federal.