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ONU qualifica o assassinato da vida humana em formação como “direito humano”

O Comitê de Direitos Humanos da ONU condenou uma decisão tomada pelo governo peruano em 2001, o qual impediu uma mulher de assassinar seu filho em formação (vulgo “aborto”). O comitê da ONU baseou tal condenação na consideração de que o assassinato da vida humana em formação seria um “direito humano” e que, portanto, o Peru teria atuado contra os direitos humanos ao impedir que uma mulher assassinasse seu filho. O aborto é proibido no Peru salvo em casos de risco de vida à mãe.

É a primeira vez que o Comitê de Direitos Humanos da ONU condena um governo por não permitir o assassinato da vida humana em formação. Este é o mesmo comitê que quer utilizar o surto de zika e sua possível ligação com a microcefalia para liberar o aborto em países da América Latina como o Brasil, mesmo não havendo relação científica comprovada entre as doenças, qualquer caso de microcefalia relacionada ao zika vírus comprovado na Colômbia e apenas 11% dos casos de microcefalia com possível relação com o zika vírus no Brasil.

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