O deputado estadual do PSDB, Celso Giglio, apresentou o projeto de lei nº 349/2016 na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo visando estabelecer a proibição de propaganda de bebidas alcoólicas e a criação de campanha permanente de orientação e esclarecimento contra o consumo das bebidas por jovens e adolescentes.
Consta no projeto de lei a proibição de toda e qualquer propaganda comercial de bebidas alcoólicas no Estado de São Paulo, com exceção daquelas apresentadas nos locais propícios de venda e consumo e desde que acompanhada da advertência sobre os males causados pela ingestão das bebidas.
Segundo orientado no projeto, mesmo a propaganda nos locais restritos deverá seguir os seguintes princípios (extraídos da textualidade do projeto de lei): (i) não sugerir o consumo exagerado ou irresponsável, nem a indução ao bem-estar ou saúde, ou fazer associação a celebrações cívicas ou religiosas; (ii) não induzir as pessoas ao consumo, atribuindo aos produtos propriedades calmantes ou estimulantes, que reduzam a fadiga ou a tensão, ou qualquer efeito similar; (iii) não associar ideias ou imagens de maior êxito na sexualidade das pessoas, insinuando o aumento de virilidade ou feminilidade das pessoas; (iv) não associar o uso do produto à prática de atividades esportivas, nem sugerir ou induzir seu consumo em locais ou situações perigosas; (v) não empregar imperativos que induzam diretamente ao consumo; e, (vi) não incluir a participação de crianças ou adolescentes. Além disso, determina-se a criação de campanha permanente com orientações e esclarecimentos voltada aos jovens e adolescentes.
Nas razões do projeto de lei, o deputado estadual enaltece os males notórios causados pelo consumo abusivo de bebidas alcoólicas, atribuindo às propagandas um papel crucial na ocorrência dos fatos sociais indesejados, uma vez que (na literalidade das razões do texto): “A propaganda de bebidas alcoólicas no Brasil está intimamente associada a momentos gloriosos, à sexualidade e até a acontecimentos cívicos, ficando à margem os problemas associados ao seu uso.”
Adicionalmente, consta das razões do projeto que as propagandas de bebidas alcoólicas fomentam o consumo por jovens e adolescentes, uma vez que eventos de interesse desse grupo são enaltecidos e produtos são criados especificamente para aqueles de idade menos avançada. O deputado estadual inclusive cita exemplos de produtos que supostamente incentivam o consumo: “Além disso, as indústrias têm desenvolvido produtos voltados a essa faixa etária, os chamados produtos “ice”, destilados misturados a refrigerantes ou sucos, além do patrocínio a festas exclusivamente desse público-alvo (ex.: Skol Beats).”
É fato notório que o consumo excessivo de álcool causa problemas de saúde; também é conhecido o desempenho da indústria de produção, importação e comercialização de bebidas alcoólicas na circulação de riquezas, geração de empregos e tributos aos cofres públicos.
Ainda assim, a história apresentou – em vista dos acontecimentos vinculados à lei seca dos Estados Unidos no início do século XX – que o caminho para o combate do consumo do álcool não reside na proibição da produção ou da publicidade. Evidentemente, qualquer tentativa de uma empresa em incentivar o consumo pelos mais jovens será repugnante aos olhares atentos daqueles preocupados com o bem estar dos indivíduos em desenvolvimento.
No entanto, a proibição total da propaganda esbarraria na livre iniciativa das empresas na gestão da imagem dos produtos oferecidos ao mercado; determinando o questionamento sobre os valores que a própria sociedade pode patrocinar em relação aos indivíduos e o direito de escolha orientado pelos familiares e tutores.
A iniciativa não está desamparada de certa nobreza e a preocupação de fundo procede, mas o mecanismo da proibição almejado pelo projeto de lei não assegura o resultado pretendido e pode gerar o efeito inverso: elevar o interesse de jovens e adolescentes em experimentar os produtos com publicidade proibida.