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Projeto lei pretende intervir na liberdade médica de organizar o atendimento aos pacientes

O deputado estadual Gil Lancaster (DEM) apresentou na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo um projeto de lei (PL 365/2016) que dispõe sobre “a proibição na definição do prazo de marcação de consultas, exames e outros procedimentos e medidas de diferenciação entre os pacientes cobertos por planos ou seguros privados de assistência à saúde e os pacientes custeados por recursos próprios”.

Segundo consta da redação do projeto de lei, os profissionais da saúde credenciados por operadoras de planos de saúde ou de seguro saúde estarão proibidos de estabelecer preferência no atendimento de clientes que optem pelo pagamento em dinheiro das consultas ou exames. Nesse sentido, o texto da medida proíbe “a utilização de agendas com prazos de marcação diferenciados quanto ao tempo de marcação entre o paciente coberto por plano ou seguro privado de assistência à saúde e o paciente atendido após pagamento à vista, chamando de atendimento particular.”

Além disso, o projeto de lei determina que se estabeleça a preferência no atendimento nos casos de urgência e de pessoas com 60 anos ou mais de idade, as gestantes, lactantes, lactentes e crianças de até cinco anos. Vale ressaltar que tal orientação já existe na conduta médica e a ordem preferencial de atendimento também consta nas normas vigentes.

A finalidade é esclarecida pelo deputado estadual nas razões finais. Eis o trecho: “Este projeto de lei tem a finalidade de proibir que as pessoas físicas ou jurídicas que prestem serviços de saúde aos beneficiários de planos privados de saúde adotem agendamento diferenciado ou façam qualquer espécie de discriminação entre esses beneficiários e os pacientes que pagam pelo atendimento com recursos próprios.”

Cabe a análise se eventual previsão legal sobre os deveres de organização da ordem de atendimento de pacientes – enquadrados tanto no “atendimento particular” quanto no atendimento ao contratante de plano de saúde ou seguro saúde –, que suscita limitação à liberdade dos profissionais da saúde, não acarretaria a saída dos médicos do mercado de atendimento aos acobertados pelos convênios privados.

Adicionalmente, deve-se ponderar sobre as eventuais dificuldades de fiscalizar os agendamentos de consultas e exames pelos profissionais da saúde. A intervenção estatal poderia acarretar no desequilíbrio dessa relação contratual de prestação de serviços e na liberalidade dos profissionais da área.

A competência do legislativo estadual para dispor sobre tal matéria, os custos de uma fiscalização da medida eventualmente aprovada e os abalos causados ao setor da saúde ainda serão analisados durante a tramitação do projeto.

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