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Gestão Doria quer ISS sobre Netflix e Spotify 45% superior à alíquota mínima federal

A criação do Imposto Sobre Serviços (ISS) sobre o Netflix, Spotify e outros serviços de streaming  – prevista de forma obrigatória na Lei Complementar n° 157/2016, aprovada no ano passado pelo Congresso, sancionada pelo presidente Michel Temer e que terá que ser feita por todas as cidades brasileiras até o final de 2017 – determina que a alíquota mínima do imposto deve ser de 2%. A isenção do imposto passou a ser proibida.

A gestão de João Doria (PSDB) na Prefeitura de São Paulo, entretanto, quer tomar a força um valor ainda maior dos pagadores de impostos brasileiros: ambas as empresas possuem sede na cidade de São Paulo e cobrarão os valores dos clientes de todo o país que contratam estes serviços (6 milhões de assinantes, no caso da Netflix; a Spotify não informa o número de assinantes no Brasil). Doria quer uma taxa de 2,9% do valor do faturamento de cada nota, ou seja, 45% superior ao mínimo definido na lei federal.

Serviços de hospedagem de dados também serão tarifados, assim como a criação de programas de computador, aplicação de piercing, reflorestamento e monitoramento eletrônico, entre outros serviços previstos para cobrança de acordo com a nova lei federal.

A medida foi defendida de forma apaixonada por Doria ontem, ao melhor estilo militante do PT, PSOL ou PCdoB: o prefeito chegou a afirmar que as empresas devem “tirar da margem (de lucro)” e “sem cobrar do consumidor” porque são “empresas ricas” e o “dono da Netflix é bilionário”.

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